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CONGRESSOS SPBS


CONGRESSO VIII
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CONGRESSO V

CONGRESSO IV
CONGRESSO III
CONGRESSO II
CONGRESSO I


REGRAS DE CANDIDATURA

Normas para a formalização de candidaturas à realização dos Congressos da Sociedade Portuguesa de BioAnalistas Clínicos
(em parceria com a SPBS)

Objectivos:

  1. permitir a deslocalização das actividades da SPBS;
  2. promover a participação dos membros nas actividades da SPBS ;
  3. assegurar a oportunidade da comissão organizadora local apresentar o seu contributo;
  4. assegurar a continuidade dos programas e a renovação dos tópicos ao longo dos anos;
  5. proporcionar um programa científico de qualidade para benefício dos participantes e da SPBS;
  6. esquematizar o sistema de trabalho.

 

CRONOGRAMA

15 MESES ANTES – formalização de candidatura

  1. cidade;
  2. apoio municipal, hospitalar, serviço;
  3. auditório proposto (capacidade, logística, preços);
  4. almoços e jantares (preços);
  5. programa social eventual.

 

13 MESES ANTES – Informação aos candidatos da cidade vencedora
12 MESES ANTES – divulgação no congresso anual da cidade que acolherá o próximo congresso da SPBS
9 MESES ANTES – revisão do programa do congresso:

  1. propostas das comissões técnicas da SPBS;
  2. propostas da comissão organizadora local;
  3. angariação de patrocínios / simpósios e workshops da Indústria (são propostos pelas firmas e precisam da aprovação do Director do Geral do Congresso, do Presidente e da Direcção da SPBS;
  4. o programa preliminar/final é elaborado pelo Director Geral do Congresso, pelo Presidente da SPBS, pela Comissão Organizadora Local e pela Direcção da SPBS.

6 MESES ANTES – envio do programa preliminar
2 ½ MESES E MEIO ANTES – fim do prazo de envio de resumos
2 MESES ANTES – revisão dos resumos e informação de aceitação

1 MÊS ANTES – impressão dos livros de resumos com programa final e certificados

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DOS CONGRESSOS:

A COMISSÃO ORGANIZADORA LOCAL

  1. constituída no máximo até 6 elementos;
  2. ser membros da SPBS com quotas em dia;
  3. deve ser submetida proposta à Direcção da SPBS;

 

COMISSÃO ORGANIZADORA GERAL DO CONGRESSO

    • o Presidente da Direcção da SPBS é o Presidente do Congresso;
    • o Director Geral do Congresso, será nomeado pela Direcção da SPBS;
    • o Secretário Geral do Congresso será nomeado pela Direcção da SPBS;
    • o Tesoureiro Geral do Congresso será nomeado pela Direcção da SPBS;
    • serão nomeados pela Direcção da SPBS, ouvido o Director Geral do Congresso, mais membros para a comissão organizadora e logística do Congresso, num total máximo de vinte e cinco elementos, incluindo os vários membros da Direcção da SPBS, os Presidentes da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal, e a Comissão Organizadora Local;
    • a Comissão Científica do Congresso será nomeada pela Direcção da SPBS, ouvindo as várias Comissões Técnico/Científicas;

     


     

     

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