PETIÇÃO ON-LINE
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PRIMEIRO MINISTRO
MINISTRO DA SAÚDE
MINISTRO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Um Grupo de Cidadãos Signatários, no exercício do seu Direito de Cidadania, vêm muito respeitosamente, ao abrigo do direito de petição, expor e requerer o seguinte:
1. A Qualidade da Saúde dos Portugueses é um Bem Primordial, constituindo um Direito/Dever Social Básico da nossa Sociedade, bem como a sua Protecção, Promoção e Defesa.
2. É um facto que alguns profissionais de Análises Clínicas estão a exercer o seu munus profissional, sem as devidas habilitações, nem sequer possuindo para o efeito a competente carteira profissional, credenciadora do exercício profissional, sobretudo em laboratórios privados de análises clínicas, participando na recolha de produtos biológicos, na execução das técnicas laboratoriais, bem como manipular os processos clínicos dos utentes.
3. O desemprego dos jovens Licenciados continua a subir e a estender-se aos Licenciados em Análises Clínicas e Saúde Pública, o que cria uma grande frustração a nível das suas expectativas: Académicas, Profissionais, Sociais e Económicas (que lhes foram criadas).
4. Recentemente, foi aumentado o número de Escolas Superiores Públicas e Privadas que ministram formação nesta área, aumentando muitíssimo o número de Licenciados, sem ter em conta a opinião e os pareceres das organizações profissionais do sector.
5. Com o incremento do Acordo de Bolonha, prevê-se que dentro de quatro a cinco anos, o número de Licenciados titulados por estas escolas seja superior aos que já se encontram a exercer esta profissão e que o destino de grande parte destes jovens, seja o engrossar da lista dos desempregados, com os elevados custos sociais e económicos, que lhe são inerentes.
6. A formação, altamente qualificada, destes Licenciados constitui um custo elevadíssimo do Estado Português, dos Formandos e das Suas Famílias, para que não seja aproveitada.
Nestes termos, os Signatários (com mais de 18 anos) da presente petição (em conjunto com a Sociedade Portuguesa dos BioAnalistas da Saúde (SPBS)), apelam a V. Ex.as para que sejam incrementadas as seguintes medidas, para resolução destes problemas:
I. Seja proibido o exercício da profissão de Analista Clínico (Análises Clínicas e Saúde Pública) a quem não se encontrar devidamente habilitado por Licenciatura de uma Universidade, Escola, Instituto (Superior) Português ou da Comunidade Europeia, credenciado pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, cumulativamente com serem Titulares de Carteira Profissional, Credenciada e Reconhecida, pela Ordem dos Médicos e/ou pela Ordem dos Farmacêuticos; e/ou pela Sociedade Portuguesa dos BioAnalistas da Saúde (até à criação da “Ordem” dos (Bio)Analistas Clínicos, pela necessidade de controle e fiscalização profissional) e do Ministério da Saúde.
II. Seja autorizado, aos Licenciados e titulares de carteira profissional em Análises Clínicas e Saúde Pública, o exercício autónomo como Profissionais Liberais, em condições idênticas às dos Patologistas Clínicos e Farmacêuticos (especialistas em Análises Clínicas), podendo assim gerir e explorar laboratórios de Análises Clínicas e postos de Colheita, na estrita observância da legislação atinente, havendo assim paridade de direitos e de deveres, entre si.
III. Seja Reformulado o Manual de Boas Práticas Laboratoriais, por este se encontrar inadequado à actual realidade do sector, quer a nível da Prestação dos Cuidados de Saúde (contemplando assim os direitos consagrados na Constituição Portuguesa de Prestar Melhores Serviços de Saúde, com mais Qualidade, Eficácia e Eficiência), quer ainda das expectativas dos Profissionais que se encontram devidamente Formados, Credenciados e Legalizados.
OS SIGNATÁRIOS:
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