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ESTATUTOS

CAPÍTULO I

Denominação, Sede, Duração, Natureza e Objectivos.

Artigo 1.º

A Sociedade Portuguesa de BioAnalistas Clínicos / Sociedade Portuguesa de BioAnalistas da Saúde, abreviadamente designada por SPBS, constituída no ano de 2001, tem a sua sede provisória na cidade de Viseu, Apartado 2009 # 3501-909 Viseu, e durará por tempo indeterminado.

 

Artigo 2.º

1 - A SPBS é uma associação profissional, técnico-científica, cultural e recriativa, de utilidade pública, sem fins lucrativos e que representa os Profissionais da área das Análises Clínicas e Saúde Pública – (Bio)Analistas Clínicos, independentemente da sua formação profissional de base;
2 - Exerce a sua actividade em todo o território nacional, rege-se pelos presentes estatutos, e pelos regulamentos que venham a ser aprovados e/ou outra legislação.

 

Artigo 3.º

1 – O seu objecto é uma Associação Profissional de Analistas Clínicos cujo objectivo principal é a sua Representação Profissional, Controlo do Exercício Ético/Profissional, Divulgar, Fazer e Participar em Actividades Técnico/Científicas, Formação Profissional, Jornadas, Congressos Técnico/Científicos, Publicação de Trabalhos Técnico/Científicos, e todas as Outras Actividades que tenham a ver com Investigação ou Publicações de Trabalhos de cariz Técnico/Científico e Profissional da área da Saúde, bem como actividades culturais e recreativas.
2 – Para a prossecução do seu objecto propõe-se a sociedade, as seguintes actividades:

  1. promover por si e/ou em conjunto com outras instituições/organizações o aperfeiçoamento e actualização dos seus membros;
  2. cooperar com outros organismos de representação profissional (Nacionais, Internacionais e outros);
  3. estimular a Investigação Aplicada na Área da Saúde e das Análises Clínicas, criando prémios e bolsas de estudo;
  4. intervir directamente na definição dos currículos e programas de Ensino das Análises Clínicas e Saúde Pública (ACSP), colaborando na formação da legislação sobre o Ensino, Formação e Exercício Profissional, desta profissão;
  5. definir o quadro de Deontologia Profissional e zelar pelo seu cumprimento, exercendo a acção disciplinar;
  6. definir princípios e conceitos no Ramo Laboratorial de acordo com o progresso técnico/científico e profissional;
  7. tomar as iniciativas necessárias ao estabelecimento de um espírito de solidariedade entre os Profissionais da Saúde;
  8. representar os seus associados na defesa dos respectivos direitos profissionais, quer Nacional quer Internacionalmente;
  9. editar publicações periódicas de índole técnico-científico, e/ou informativas e/ou culturais;
  10. agir como órgão informativo e consultivo sempre que o entender e para tal for solicitada.
  11. Promover por si e/ou em conjunto com outras instituições ou organizações a realização de actividades culturais e recreativas.

3 – Para a prossecução dos seus objectivos, a SPBS, pode estabelecer protocolos/parcerias de colaboração e de prestação de serviços com: Instituições / organizações, associações e pessoas singulares e colectivas, cuja actividade ou objectivo principal esteja relacionado com a prestação de cuidados de saúde; o ensino; a investigação; culturais; recreativos ou outras de interesse para a SPBS.

CAPÍTULO II
Dos Associados

Artigo 4.º
Haverá Três categorias de sócios:
Titulares, Estudantes e os Honorários.
1 - Podem ser admitidos pela Direcção, como:
a) – sócios Titulares, Profissionais das ACSP – (Bio)Analistas Clínicos, diplomados por uma Escola Superior e/ou Universidade, reconhecida pela SPBS;
b) – sócios Estudantes, indivíduos que se encontrem a frequentar o ensino Superior, em cursos base (1.º ciclo de estudos), para o exercício profissional, da área das ACSP de uma qualquer Escola Superior e/ou Universidade, reconhecida pela SPBS;
2 – poderá ser atribuída pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, a distinção de sócio Honorário a toda e qualquer Instituição/organização e/ou pessoa singular e/ou pessoa colectiva que, por relevantes serviços ou auxílios prestados á SPBS se tornem dignas dessa qualidade;
3 – serão ainda considerados sócios Fundadores os membros que tenham elaborado a base dos estatutos da SPBS.

Artigo 5.º
1 – São direitos de todos os sócios:

  1. assistirem às assembleias gerais;
  2. receberem informação regular das actividades da SPBS, podendo esta ser por News letter, site, e-mail, papel e/ou outra;
  3. frequentarem a sede e aí organizarem reuniões ou actividades sancionadas e autorizadas pela Direcção da SPBS;
  4. recorrerem para a Assembleia Geral das decisões da Direcção que reputem ilegítimas ou gravemente lesivas dos seus direitos de sócios;
  5. ter acesso a todos os documentos da SPBS.

2 – Além dos anteriores são direitos exclusivos dos sócios Titulares:
a) proporem e votarem nas decisões das Assembleias Gerais;
b) votar e ser votado para os corpos gerentes, ou funções específicas da SPBS;
c) só e exclusivamente, os sócios que tenham as quotas em dia, têm direito a receberem as publicações técnico/científicas, e/ou culturais e/ou outras e que acarretem custos adicionais para a SPBS, mas sem qualquer encargo adicional para estes sócios.

Artigo 6.º
1 – São deveres dos sócios:

  1. cumprir integralmente os Estatutos e o Regulamento Interno da SPBS;
  2. acatar as decisões da Assembleia Geral e da Direcção;
  3. aceitar e desempenhar com zelo e diligência os cargos ou as funções específicas  para que tenham sido eleitos ou nomeados, salvo motivo especial de escusa reconhecidamente impeditivo;
  4. pagar atempadamente as quotas estatutariamente definidas;
  5. comunicar à Direcção no prazo de trinta dias, a mudança de residência, a reforma e os impedimentos por doença prolongada;
  6. concorrer com os meios ao seu alcance para o desenvolvimento e prestígio da SPBS;
  7. prestar aos órgãos as informações que lhes forem solicitadas para a prossecução dos fins da SPBS.

CAPÍTULO III
Dos Órgãos Sociais

Artigo 7.º
1 – São Órgãos da SPBS:

  1. a Assembleia Geral que é composta por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos. É dirigida por uma Mesa, composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois suplentes;
  2. a Direcção que é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e cinco vogais;
  3. o Conselho Fiscal que é composto por um presidente, dois redactores e um suplente.

Artigo 8.º
Os membros que compõem a Direcção, o Conselho Fiscal e a Mesa da Assembleia Geral serão eleitos em assembleia geral especialmente convocada para o efeito, por escrutínio secreto, para um mandato de Três (3) anos, renovável até um máximo de Três (3) mandatos consecutivos, no mesmo órgão e só podendo voltar a serem eleitos para o mesmo órgão e/ou cargo após um mandato.

Artigo 9.º
1 – A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da SPBS.
2 – À Mesa da Assembleia Geral compete para além das atribuições que são fixadas por Lei, nos Estatutos e no Regulamento Interno, convocar as eleições e dirigir o processo eleitoral.

Artigo 10.º
A Direcção é o órgão executivo a quem compete, para além das atribuições que lhe são fixadas por Lei, nos Estatutos e no Regulamento Interno, assegurar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral e a representação em juízo e fora dele da SPBS.

Artigo 11.º
Ao Conselho Fiscal compete, para além das atribuições que lhe são fixadas por Lei, nos Estatutos e no Regulamento Interno, examinar, fiscalizar e dar parecer sobre o relatório e contas a apresentar pela Direcção.

Artigo 12.º
1 – A Assembleia Geral Ordinária reunirá forçosamente até ao fim do primeiro trimestre de cada ano, para discussão e votação do plano de actividades para o ano corrente, e do relatório e contas referentes ao exercício do ano anterior.
2 – Poderão ser convocadas assembleias gerais extraordinárias ao abrigo do disposto na Lei Geral e do Regulamento Interno.

CAPÍTULO IV
Do Regime Financeiro

Artigo 13.º
Constituem receitas da SPBS os produtos de jóias, quotas, donativos, legados, rendimentos de bens próprios e das actividades promovidas pela SPBS, e bem assim como quaisquer outras que lhe venham a ser legalmente atribuídas.

CAPÍTULO V
Disposições Finais e Transitórias

Artigo 14.º
O funcionamento e a competência dos órgãos previstos nos presentes estatutos, bem como a respectiva forma de convocação e o que nestes esteja omisso, são regulados pelas normas constantes do Código Civil e Regulamento Interno respeitantes à matéria, designadamente quanto à alteração dos estatutos, aprovação de regulamentos e dissolução da SPBS.

 

 

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